PL PROJETO DE LEI 2025/2015
PL 2025/2015
Agora
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Institui a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral
ao Usuário de Drogas.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Origem
PL 159 de 2011
Proposições relacionadas
PL 2237 de 2015
PL 2238 de 2015
PL 2611 de 2015
PL 2235 de 2015
Proposições anexadas
PL 2426 de 2015
PL 675 de 2023
PL 971 de 2023
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 159 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas no Estado. O objetivo é formular políticas para prevenção, tratamento, assistência e reintegração social de usuários de drogas e suas famílias. A política visa reduzir a discriminação, promover ações integradas de prevenção e tratamento, e incentivar a participação da sociedade. As diretrizes incluem educação preventiva, atenção integral ao usuário e contribuição ao debate sobre a repressão ao tráfico. O Estado será responsável por formular diretrizes, apoiar eventos e campanhas, e acompanhar a implantação de programas educativos e de prevenção.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 18/06/2015
Origem
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Originada do desarquivamento da proposição PL 159 2011. Distribuído a 2 comissões: CJU PCD.
Indexação
Resumo Cria a Política Estadual de Educação Preventiva e Atenção Integral ao Usuário de Drogas no Estado. O objetivo é formular políticas para prevenção, tratamento, assistência e reintegração social de usuários de drogas e suas famílias. A política visa reduzir a discriminação, promover ações integradas de prevenção e tratamento, e incentivar a participação da sociedade. As diretrizes incluem educação preventiva, atenção integral ao usuário e contribuição ao debate sobre a repressão ao tráfico. O Estado será responsável por formular diretrizes, apoiar eventos e campanhas, e acompanhar a implantação de programas educativos e de prevenção.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
28/06/2023
PL 971 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/6/2023, pág 5.
Plenário
PL 971 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/6/2023, pág 5.
23/05/2023
PL 675 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 52.
Plenário
PL 675 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 52.
28/03/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL 29/3/2023, pág 12.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhado à Comissão de Saúde, seja redistribuído à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Ficam mantidos os demais atos processuais praticados até o momento na tramitação do referido projeto. Decisão publicada no DL 29/3/2023, pág 12.
31/01/2023
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2235 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
Plenário
Nos termos do artigo 180 do Regimento Interno, o PL 2235 2015, que estava anexado a esta proposição, foi arquivado em virtude do final da legislatura.
29/03/2022
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência reforma despacho anterior e determina, em razão da natureza da matéria, que este projeto de lei, que havia sido encaminhados à Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, seja redistribuído à Comissão de Saúde, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/3/2022, pág 38.
08/05/2019
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
19/02/2019
Nos termos do parágrafo único do art 180-A, combinado com o parágrafo terceiro do art 180 do Regimento Interno, volta o PL 2235 2015 a ser anexado ao projeto de lei.
Plenário
Nos termos do parágrafo único do art 180-A, combinado com o parágrafo terceiro do art 180 do Regimento Interno, volta o PL 2235 2015 a ser anexado ao projeto de lei.
07/10/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Leonídio Bouças (proposição redistribuída).
02/09/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (Proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Leonídio Bouças.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (Proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Leonídio Bouças.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge.
16/06/2015
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/6/2015, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para parecer. Recebido na CJU em 18/6/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/6/2015, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e outras Drogas, para parecer. Recebido na CJU em 18/6/2015.