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PL PROJETO DE LEI 1997/2015

Torna obrigatória a apresentação de resultado de exame oftalmológico das crianças que se matriculam na 1ª série do ensino fundamental nas escolas das redes estadual e particular, na forma que menciona.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Proposições relacionadas Documento RQO 2915 de 2017
Documento PL 3742 de 2016
Documento PL 2159 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2159 de 2015
Documento PL 3742 de 2016

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Institui a exigência de resultado de exame oftalmológico completo para crianças ao se matricularem no primeiro ano do ensino fundamental, tanto em instituições de ensino público quanto particular. A escola deve verificar a realização do exame durante o processo de matrícula e, em sua ausência, deve acionar os serviços de assistência social e saúde para assegurar sua efetivação. Esclarece que o teste do olhinho ou o teste do reflexo vermelho não se considera um exame de vista adequado. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do 1º grau das redes pública e particular de ensino, estabelecendo que o teste deverá ser aplicado preferencialmente na data de matrícula dos alunos, podendo ser prorrogado por até 60 dias.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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