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PL PROJETO DE LEI 1820/2015

Cria a exigência para que laboratórios e clínicas de análise sanguínea proponham a todos os pacientes e usuários a possibilidade de doação de sangue como amostra para efeitos de manutenção do banco de dados de eventuais doadores de medula óssea.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/06/2015
Origem Documento PL 1526 de 2011

Observação Ex-Projeto de Lei nº 1526 2011. Originada do desarquivamento da proposição PL 1526 2011 Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DEC.
Indexação
Resumo Exige que laboratórios e clínicas de análise sanguínea proponham a seus pacientes e usuários a possibilidade de doarem uma pequena amostra de sangue, de 5 a 10 mililitros, para manutenção do banco de dados de eventuais doadores de medula óssea. As respostas dos pacientes à proposta devem ser mantidas nos registros do laboratório, e as amostras concordadas serão enviadas para a Fundação Hemominas ou outra entidade designada pelo Poder Executivo. Além disso, esses estabelecimentos devem exibir cartazes visíveis com informações sobre a lei e incluir essas informações nos resultados dos exames. Essas informações devem esclarecer sobre a simplicidade do procedimento de doação de amostra de sangue, incentivar a doação e destacar a importância da doação de medula óssea. Laboratórios e clínicas que não cumprirem essas exigências estarão sujeitos a multas de até R$5.000,00 por infração.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1