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PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 16/2015

Dá nova redação ao § 1º do art 60 da Constituição do Estado. (Fica assegurada na constituição da Mesa e de cada comissão, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares representados na Assembleia Legislativa, assegurando-se no caso da Mesa, ao menos uma vaga para cada sexo.)
Situação atual: Arquivado
28 a favor 4 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/02/2015
Observação Autoria Coletiva. Distribuída a 1 comissão: ESP. Assegura representação proporcional entre Deputados e Deputadas, assegurando-se ao menos uma vaga para cada sexo na constituição da Mesa e das Comissões na ALMG. As primeiras signatárias são as deputadas Arlete Magalhães, Celise Laviola, Cristina Correa, Geisa Teixeira, Ione Pinheiro, Marília Campos e Rosângela Reis. O deputado Sávio Souza Cruz não se encontra no exercício do mandato na data do registro desta proposição.
Indexação
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Garantia, Proporcionalidade, Participação, Partido Político, Bloco Parlamentar, Homem, Mulher, Referência, Composição, Mesa, Comissão, (ALMG). Substitutivo 1: Adaptação, Técnica Legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1