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PL PROJETO DE LEI 1478/2015

Institui o Programa Estadual de Fomento à Dança para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
696 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política cultural do Estado, para incluir ações de fomento à dança, com o objetivo de apoiar projetos continuados de artistas e grupos profissionais, fortalecer e difundir a produção independente, melhorar o acesso da população à dança e promover a diversidade cultural. Substitutivo nº 2: Propõe objetivos para a implementação de políticas e de ações de fomento voltadas para os diversos segmentos artístico-culturais. Aborda a dança em um contexto mais amplo prevendo que, nas ações para o seu fomento, sejam consideradas suas especificidades, como a adequação de espaços e o tempo de formação necessário ao desenvolvimento técnico dos artistas. Substitutivo nº 3: Suprime o termo "adequação" ao mencionar os espaços para o aprimoramento da dança.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1