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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 2697/2011

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - RAL 5349 2011 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MESA DA ASSEMBLEIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : RAL 5349 2011 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 25/11/2011
Observação DISTRIBUÍDO A 1 COMISSÃO: MAS.
Resumo CRIAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, EFEITO, PUBLICAÇÃO, ATO OFICIAL, NOTICIÁRIO, INTERESSE, LEGISLATIVO. DISPOSITIVOS, PUBLICAÇÃO, DENOMINAÇÃO, CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ALTERAÇÃO, ARMAZENAGEM, DIREITO AUTORAL, IMPRESSÃO GRÁFICA, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, (ALMG).
Legislação citada LEI 19429 2011 - LEI ORDINÁRIA
RAL 1110 1974 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RAL 5176 1997 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RAL 5207 2002 - RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1