PL PROJETO DE LEI 2876/2005

“MENSAGEM Nº 482/2005*

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2005.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre o Fundo Pró-Floresta, criado pela Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994.

A medida consolidada na proposta visa, além da prorrogação do prazo de vigência do fundo Pró–Floresta, alterações que se fundamentam na necessidade operacional de transferir a gestão do referido Fundo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vez que esta última possui missão fomentadora, que será realizada por intermédio da criação de programas especiais de apoio e fomento aos produtores rurais para atividades agrosilvopastoris integradas na concepção da exploração econômica e sustentável das propriedades agrícolas em todo Estado de Minas Gerais.

A reformulação prevê, outrossim, a inserção da possibilidade de serem utilizados os recursos não reembolsáveis para elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos, no montante máximo de um por cento do valor do projeto.

É objetivo do Pró-Floresta dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam tanto a racionalização quanto a melhoria, nos aspectos quantitativo e qualitativo, dos plantios que forem viabilizados por este instrumento de crédito, visando de forma mediata estimular os produtores rurais a se inserirem nesse promissor ramo da atividade agropecuária, seja isoladamente, através de consórcios, ou, ainda, de cooperativas.

A experiência do BDMG como agente financeiro evidenciou a obtenção de bons resultados em produção e produtividade, com a conservação de solo e água e a inserção de conceito de atividade sócio-econômica.

Ressalte-se que, em prol da produção de madeira e outros derivados florestais, será assegurada a ênfase na proteção ao meio ambiente, atitude esta que reverterá em grandes benefícios sócio- econômicos para a sociedade mineira e brasileira.

Destarte, o Fundo Pró-Floresta pretende dar suporte financeiro à implantação de plantios que permitam conciliar o aumento da produção e da produtividade com desenvolvimento rural sustentável, uma vez que os projetos deverão obrigatoriamente contemplar aspectos de proteção ao meio ambiente, como conservação do solo e água e proteção a fauna e flora nativas.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter ao elevado exame desta Assembléia o expediente anexo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.