Requerem seja encaminhado à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
– CET – pedido de providências para liberação de todos os tipos de
vistoria para as empresas credenciadas de vistoria – ECVs –, incluindo
lacradas, móveis para pátios de apreensão, baixas de impedimento,
restrições administrativas e baixas definitivas; para cumprimento da
Resolução nº 941, do Contran, de 28/3/2022 (art. 3º e incisos),
garantindo às ECVs a realização de todas as modalidades de vistoria
móvel, compreendendo veículos indenizados integralmente por seguradoras,
veículos recuperados por instituições financeiras, veículos
comercializados ou adquiridos por lojistas, veículos apreendidos em
pátios e relacionados para leilão, veículos leiloados, veículos pesados
acima de 10t, para empresas que possuam esse escopo em credenciamento;
para autorização para que municípios sem empresa credenciada de vistoria
possam receber, de forma itinerante e semanal, vistoriadores de outros
municípios, nos moldes anteriormente praticados pela Polícia Civil de
Minas Gerais – PCMG –, a fim de garantir o atendimento ao cidadão e
evitar evasão de divisas municipais; e para emissão de comunicado formal
reiterando o acordo de que não haverá aumento de boxes nem abertura de
novas empresas, firmado em reunião de 24/9/2025 pelos deputados Alencar
da Silveira Jr., Duarte Bechir e Luizinho e pelos representantes da CET
(Lucas Vilas Boas, Felipe Forjas, Thiago Gava, Bruno Raslan e Natália
Ferraz), do Sindicato das Empresas de Vistorias de Identificação Veicular
e Motores no Estado de Minas Gerais – Sindev-MG – e da União Mineira de
Vistoria e Perícia Veicular – UMVV.
Autoria:
Deputado Duarte Bechir (PSD), Deputado Leonídio Bouças (PSDB) e Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação:
Aprovado