PL PROJETO DE LEI 3681/2025
Acrescenta dispositivo ao art 1º da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, para autorizar o Poder Executivo a reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre o gás natural veicular. (Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária para até 14% (quatorze por cento) nas operações internas com gás natural veicular - GNV.)
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão