PL PROJETO DE LEI 2812/2024
Proíbe a exploração do gás de folhelho no Estado pelo método de fratura hidráulica.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe a exploração do gás de folhelho no Estado pelo método de fratura hidráulica.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado à Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig - pedido de informações consubstanciadas em cópia do estudo sobre a redução de IPVA para veículos movidos a gás natural veicular enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sede -, de forma a subsidiar a Casa quanto à viabilidade ou não da implementação da medida citada no estudo.
Autoria: Comissão Administração Pública
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig - pedido de informações consubstanciadas em cópia do estudo sobre a redução de IPVA para veículos movidos a GNV enviado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Sede -, de forma a subsidiar a Casa quanto à viabilidade ou não da implementação da medida citada no estudo.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública para debater a utilização de gás veicular natural - GNV - e a sobrevivência do mercado para esse produto.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aprovado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Inclui veículo usado na isenção de IPVA prevista no inc XIX do art 3º.)
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Anexado
Altera o inciso XIX do art 3º da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Altera inciso XIX do art 3º, isentando de IPVA veículo novo, fabricado no Estado, movido a etanol.)
Autoria: Deputado Raul Belém (CIDADANIA)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para a implementação, no Município de Montes Claros, de contratação de geração termoelétrica movida a gás natural na modalidade de leilão de reserva de capacidade referida nos arts. 3º e 3º-A da Lei Federal nº 10.848, de 2004, no montante de 2.000 MW da Região Sudeste, dos quais 1.250 MW sejam destinados para os estados da Região Sudeste na área de influência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene - que não possuíam ponto de suprimento de gás natural na data de publicação da Lei Federal nº 14.182, de 2021.
Autoria: Comissão Minas e Energia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para a implementação, no Município de Montes Claros, de contratação de geração termoelétrica movida a gás natural na modalidade de leilão de reserva de capacidade referida nos arts. 3º e 3º-A da Lei Federal nº 10.848, de 2004, no montante de 2.000 MW da Região Sudeste, dos quais 1.250 MW sejam destinados para os estados da Região Sudeste na área de influência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene - que não possuíam ponto de suprimento de gás natural na data de publicação da Lei Federal nº 14.182, de 2021.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - e à Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig - pedido de providências para que determinem o início do investimento da expansão da rede de gasodutos e da instalação das usinas termelétricas a gás no Estado pelo Município de Montes Claros.
Autoria: Deputado Gil Pereira (PSD)
Situação: Aprovado
Acrescenta o art 8º-C à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, e dá outras providências. (Que altera a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.)
Autoria: Deputado Gil Pereira (PP)
Situação: LEI 23762 2021 - Lei Ordinária