RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 19857/2026
Requerem seja encaminhado ao Ministério de Minas e Energia pedido de providências para que seja revisto o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, especialmente o seu art. 20, que determina que a contestação somente poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço, vedando-se qualquer exame de outras matérias.
Autoria: Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) e Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: Aprovado