PL PROJETO DE LEI 3902/2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Minas em Ritmo, de incentivo às fanfarras escolares.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Minas em Ritmo, de incentivo às fanfarras escolares.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Institui aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas de direito como atividade extracurricular na rede estadual de ensino.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Autoriza o Estado a instituir o Programa de Inclusão Social de Crianças e Adolescentes com Sofrimento Mental por meio do esporte.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a aplicação do questionário oriundo do Banco Itaú, intitulado "Avaliação sobre o Desenvolvimento de Competências Gerais para o Mundo do Trabalho", aos alunos da rede estadual de ensino, esclarecendo-se qual é a intenção pedagógica por trás da aplicação desse questionário; como ele se integra ao currículo e aos objetivos educacionais da rede estadual de ensino; os fundamentos legais que respaldam a aplicação desse questionário; se existe alguma legislação ou normativa específica que regulamenta essa prática; os critérios que foram utilizados para a aplicação desse questionário; como foram escolhidas as turmas ou séries que participariam da avaliação; os objetivos específicos que a Secretaria de Estado de Educação pretende alcançar com essa avaliação; como os resultados serão utilizados para melhorar a qualidade da educação e o desenvolvimento das competências dos alunos; como foi feita a comunicação com os pais, responsáveis e a comunidade escolar sobre a aplicação do questionário; e se houve consulta ou esclarecimentos prévios sobre os objetivos e a metodologia da avaliação.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a aplicação do questionário oriundo do Banco Itaú, intitulado "Avaliação sobre o Desenvolvimento de Competências Gerais para o Mundo do Trabalho", aos alunos da rede estadual de ensino, esclarecendo-se qual é a intenção pedagógica por trás da aplicação desse questionário; como ele se integra ao currículo e aos objetivos educacionais da rede estadual de ensino; os fundamentos legais que respaldam a aplicação desse questionário; se existe alguma legislação ou normativa específica que regulamenta essa prática; os critérios que foram utilizados para a aplicação desse questionário; como foram escolhidas as turmas ou séries que participariam da avaliação; os objetivos específicos que a Secretaria de Estado de Educação pretende alcançar com essa avaliação; como os resultados serão utilizados para melhorar a qualidade da educação e o desenvolvimento das competências dos alunos; como foi feita a comunicação com os pais, responsáveis e a comunidade escolar sobre a aplicação do questionário; e se houve consulta ou esclarecimentos prévios sobre os objetivos e a metodologia da avaliação.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre suposta determinação da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu de que o cumprimento das horas extracurriculares nas escolas que funcionam em três turnos (matutino, vespertino e noturno) ocorra obrigatoriamente aos sábados, contrariando a legislação que estabelece que haja acordo prévio com os servidores envolvidos de modo a propiciar a participação de todos e a melhor forma de cumprimento da carga horária.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre suposta determinação da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu de que o cumprimento das horas extracurriculares nas escolas que funcionam em três turnos (matutino, vespertino e noturno) ocorra obrigatoriamente aos sábados, contrariando a legislação que estabelece que haja acordo prévio com os servidores envolvidos de modo a propiciar a participação de todos e a melhor forma de cumprimento da carga horária.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os critérios que levaram à decisão especificada no art. 7º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro de 2024, que restringiu o cômputo de horas extras curriculares no caso de cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE, especificando-se quais são os critérios ou requisitos estabelecidos pela SEE para aceitar ou não um curso de pós- graduação como válido para o cômputo de horas extras curriculares; qual é o processo ou procedimento utilizado pela SEE para avaliar e decidir sobre a aceitação de cursos de pós-graduação; como a SEE garante a transparência e a consistência na aplicação desses critérios em todas as unidades escolares do Estado; e se há alguma consideração específica que justifique a restrição de cômputo de horas extras curriculares para cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre os critérios que levaram à decisão especificada no art. 7º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro de 2024, que restringiu o cômputo de horas extras curriculares no caso de cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE, especificando-se quais são os critérios ou requisitos estabelecidos pela SEE para aceitar ou não um curso de pós- graduação como válido para o cômputo de horas extras curriculares; qual é o processo ou procedimento utilizado pela SEE para avaliar e decidir sobre a aceitação de cursos de pós-graduação; como a SEE garante a transparência e a consistência na aplicação desses critérios em todas as unidades escolares do Estado; e se há alguma consideração específica que justifique a restrição de cômputo de horas extras curriculares para cursos de pós-graduação não aceitos pela SEE.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para que os professores da educação básica das escolas da rede estadual de ensino de Minas Gerais, que desejam realizar cursos de aperfeiçoamento profissional em instituições de ensino validadas pelo MEC, sejam autorizados a cumprir tal carga horária, no escopo das atividades extracurriculares, com a revogação do art 7º, II, da Resolução SEE nº 4.968, de 2024, que só autoriza a liberação de realização dessas atividades quando tais programas contarem com vagas financiadas pelo Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação - Trilhas de Futuro Educadores, uma vez que essa questão não possui fundamentação jurídica e metodológica, além de não levar em conta a realidade de cada profissional que, mesmo diante das constantes ações de desvalorização e sucateamento, busca se aperfeiçoar de modo a oferecer um ensino de qualidade aos seus alunos.
Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado