PL PROJETO DE LEI 3472/2025
Declara de utilidade pública a Associação da Faculdade Aberta da Terceira Idade - Fati -, com sede no Município de Guaxupé.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: LEI 25577 2025 - Lei Ordinária
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Declara de utilidade pública a Associação da Faculdade Aberta da Terceira Idade - Fati -, com sede no Município de Guaxupé.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PL)
Situação: LEI 25577 2025 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais pedido de providências para a destinação de uma viatura de polícia ao Município de Bocaina de Minas, atendendo a solicitação do vereador Rafael Francisco Diniz.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à gerência regional da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - em Araxá pedido de providências para que, em caráter de urgência, seja realizada a suspensão da captação de água do Ribeirão do Ouro, substituindo-a pela captação de água no Rio da Massaranduba, tendo em vista análises laboratoriais que comprovam a má qualidade da água ofertada aos moradores do Município de Ibiraci.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV) e Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública, para a qual seja convidada a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - Ameg -, no Município de Passos, para debater a segurança no campo, em especial o roubo de safras de café e crimes cometidos contra produtores e trabalhadores.
Autoria: Deputado Cassio Soares (PSD)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, no trecho Varginha-Furnas, concedido à EPR 2 Participações S.A., especificando-se os critérios adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se há estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos ou estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; os fatores que foram considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R$14,30 e se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; a forma como a Seinfra garante que o valor arrecadado será efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias concedidas; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes, ou para grupos específicos; em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se ele é de conhecimento público; a forma de monitoramento da qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; as penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas e a previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; a relação dos órgãos estaduais responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se há canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; a forma como a Seinfra pretende garantir transparência nos repasses e nos investimentos realizados pela concessionária; e se há previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Autoria: Deputada Carol Caram (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge - pedido de providências para a conclusão do procedimento de concessão de uso oneroso do Parque das Águas de Caxambu, incluindo o Balneário Hidroterápico, uma vez que o citado bem, tombado pelo Decreto Municipal nº 896, de 2002, e pelo Decreto nº 40.288, de 1999, encontra-se abandonado e deteriorando-se, como demonstram as fotos anexadas aos autos do Processo nº 6000593-90.2025.4.06.3800, que tramita na 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Declara de utilidade pública o Clube de Orientação de Varginha - Covar -, com sede no Município de Varginha.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
Autoria: Deputado Betinho Pinto Coelho (PV)
Situação: LEI 26001 2026 - Lei Ordinária
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
Autoria: Deputado Betinho Pinto Coelho (PV)
Situação: Aguardando parecer em comissão