Requer seja encaminhado ao Ministério da Economia e à Secretaria do
Tesouro Nacional pedido de providências para averiguar a situação
financeira de Minas Gerais, notadamente no 3º quadrimestre de 2022 e no
1º quadrimestre de 2023, uma vez que, não obstante os dados divulgados,
que denotam o comprometimento da receita corrente líquida como gasto para
pagamento de pessoal acima do limite prudencial de 46,55%, foi concedido
ao governador, ao vice-governador e aos secretários, por intermédio da
Lei Estadual 24314, de 2023, aumento salarial de aproximadamente
300%, ou seja, o atual governo, que pleiteia a adesão ao Regime de
Recuperação Fiscal, cuja Lei Complementar Federal 159, de 2017, veda a
concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, assegurou,
a si mesmo, um aumento de 298%, o que representa 151% de aumento real,
sendo que, pelo IPCA, índice oficial calculado pelo IBGE, a inflação no
período foi de 147%.
Autoria:
Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação:
Aprovado