PL PROJETO DE LEI 4241/2025
Garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal da Região Metropolitana do Vale do Aço aos maiores de sessenta e cinco anos.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo intermunicipal da Região Metropolitana do Vale do Aço aos maiores de sessenta e cinco anos.
Autoria: Deputado Celinho Sintrocel (PCdoB)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre as ações de acompanhamento e fiscalização da política de gratuidade para idosos e pessoas com deficiência e sobre o prazo para voltarem a ser emitidos os cartões de gratuidade.
Autoria: Comissão Participação Popular
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Torna obrigatória a assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico no Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Requer seja realizada audiência pública para a qual seja convidada a Frente Parlamentar em Defesa da Família e da Vida, a fim de debater a campanha Setembro Amarelo, com ênfase nos efeitos psicológicos, sociais e econômicos sofridos por idosos vítimas de golpes e desinformações, e de construir propostas de políticas públicas e ações educativas voltadas à prevenção, conscientização e acolhimento da população idosa.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: Aprovado
Institui a política estadual de promoção dos direitos e atenção integral às pessoas idosas LGBTI.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera o art 2º da Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Anexado
Institui a política estadual de proteção e de atenção à pessoa idosa com deficiência.
Autoria: Deputado Grego da Fundação (PMN) e Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Requer seja informado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social os temas definidos pela comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1°/1 a 30/4/2025, em atendimento ao art. 54 da Constituição do Estado: Tema 1 - "Aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - Feas"; e Tema 2 - "Ações desenvolvidas pela Sedese direcionadas às pessoas idosas com deficiência".
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB), Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE) e Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre o quantitativo dos contratos e convênios vigentes firmados com Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs -, discriminando-se as entidades, o valor total de cada contrato ou convênio e o período de vigência, os valores dos recursos repassados e o número de usuários atendidos.
Autoria: Deputado Ricardo Campos (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT) e Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aprovado
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Grupo Cultural Meninas de Sinhá, do Município de Belo Horizonte.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário