PL PROJETO DE LEI 1957/2015
Dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o horário de realização de partidas de futebol profissional nos estádios administrados pela Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - Ademg.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o horário de realização de partidas de futebol profissional nos estádios administrados pela Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - Ademg.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Torna obrigatória a utilização de identificação por meio de certificado de atributo digital e biometria nas estradas e de sistema de monitoramento por imagem em toda a área de uso comum de estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas, nos dias de jogos de futebol, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Arlete Magalhães (PTN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos torcedores nos Estádios de Futebol.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólica nas dependências de estádios de futebol das administrações públicas direta e indireta do Estado e disciplina o transporte de passageiros nos dias de jogos.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Autoriza o Poder Executivo a instalar delegacias móveis em locais do Estado onde são realizados grandes eventos.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: Arquivado
Proíbe a venda e o consumo, em dias de jogos, de bebida alcoólica nas dependências de estádios de futebol das administrações públicas direta e indireta do Estado.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: LEI 21737 2015 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o horário para a realização de partidas de futebol profissional nos estádios administrados pela Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais - Ademg.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Arquivado
Cria o Museu Interativo do Futebol nas instalações do Estádio Governador Magalhães Pinto.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Aguardando parecer em comissão