PL PROJETO DE LEI 1536/2023
Dispõe sobre restituição de pedágio em vias públicas estaduais, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre restituição de pedágio em vias públicas estaduais, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ulysses Gomes (PT)
Situação: Anexado
Autoriza desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - a doadores de órgão no Estado.
Autoria: Deputado Douglas Melo (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Insere o inciso XX ao art 3º da Lei 14937, de 2003, para conceder isenção de IPVA a motoristas de aplicativo nos moldes que menciona e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Garante ao proprietário de veículo popular o parcelamento de débitos cuja quitação seja indispensável à Emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja realizada audiência pública para debater a regulamentação do cumprimento do art. 4º da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023.
Autoria: Deputado Ricardo Campos (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro que a inclusão das pessoas com visão monocular entre os destinatários dos benefícios de IPVA e ICMS, previstos na legislação para as pessoas com deficiência, pode gerar nas contas públicas.
Autoria: Deputado Dr. Maurício (NOVO)
Situação: Aprovado
Acrescenta parágrafo ao art 10 da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Acrescenta o § 4º, condicionando o usufruto da alíquota prevista no inciso III à comprovação de cumprimento de legislação federal de reserva de vaga para aprendizes e deficientes.)"
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para o exercício de 2023, explicitando se houve aumento de carga tributária, comparativamente aos exercícios anteriores, especialmente em relação a veículos usados, tendo em vista que não estamos mais no período pandêmico, no qual houve uma alteração de mercado.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para o exercício de 2023, explicitando se houve aumento de carga tributária, comparativamente aos exercícios anteriores, especialmente em relação a veículos usados, tendo em vista que não estamos mais no período pandêmico, no qual houve uma alteração de mercado.
Autoria: Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, com a finalidade de isentar de pagamento de IPVA os proprietários de motocicletas até 170 cilindradas. (Acrescenta inciso XX ao art. 3º.)
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Anexado