RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16662/2025
Requerem seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre as transferências das crianças que se encontravam internadas nos leitos de CTI pediátrico do Hospital Infantil João Paulo II, especificando se o procedimento de transferência seguiu integralmente o Protocolo nº 588 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen - e demais protocolos aplicáveis do Conselho Regional de Medicina - CRM e, em caso de descumprimento de quaisquer dos protocolos mencionados, que sejam informadas as justificativas que foram apresentadas, os responsáveis e as datas dessas manifestações, e anexadas cópias dos respectivos documentos (pareceres, despachos, relatórios); e descrevendo o procedimento adotado em cada transferência, incluindo, na pré-transferência: avaliações clínicas e critérios de elegibilidade/estabilidade, identificação da equipe responsável (registros profissionais - CRM/Coren), comunicação e aceite do serviço de destino (data, hora e número de protocolo da regulação), “checklists” de segurança utilizados, comunicação com os responsáveis e consentimento destes; na logística e execução das transferências: tempos e horários (solicitação, autorização, saída do leito, início do deslocamento, chegada ao destino e admissão), percurso realizado (origem, rota, destino, estimativa de metros e tempo total de deslocamento), modal de transporte, composição da equipe de transporte e suas funções; equipamentos, dispositivos e medicações levados, monitorização adotada, intercorrências registradas e condutas tomadas e comunicação com a equipe receptora; na pós-transferência: horário de admissão e primeiro atendimento no destino, registro de ações imediatas adotadas (prescrição inicial, medidas de estabilização, continuidade de ventilação/infusão etc.), relatório de contrarreferência/entrega, acompanhamento nas primeiras 24 horas, 48 horas e 72 horas, eventual notificação de incidentes ou eventos adversos e comunicação final aos responsáveis, anexando-se as cópias dos documentos correlatos a cada transferência, tais como: formulários ou “checklists” de transferência, relatórios de transporte inter-hospitalar, termos de consentimento e de ciência, escalas das equipes envolvidas, registros de comunicação, além de qualquer relatório de incidentes ou eventos adversos.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE), Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aprovado