PL PROJETO DE LEI 344/2023
Altera a Lei 23643, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid- 19.
Autoria: Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS)
Situação: LEI 25481 2025 - Lei Ordinária