Requer seja encaminhado à Advocacia-Geral do Estado - AGE - e ao Comitê
de Orçamentos e Finanças - Cofin - pedido de providências para que seja
realizada análise técnica sobre a possibilidade de convocação de todos os
candidatos aprovados na prova de conhecimentos objetiva do concurso para
perito criminal da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG -, Edital 3/2021,
objetivando constituir cadastro de reserva com os candidatos assim
aprovados, durante a vigência do concurso, considerando-se: os princípios
de eficiência e de economicidade da administração pública e, nesse
sentido, a gestão otimizada dos recursos públicos; o enorme déficit de
peritos criminais na PCMG (hoje na faixa de 36,6%), e que, mesmo reduzido
com nomeação já ocorrida, de 127 aprovados, persistirá grande; o item
7.1.4 do referido edital, que caracteriza inexistência da chamada
cláusula de barreira, conforme inclusive o teor da decisão contida nos
autos do Processo nº 5043355-94.2022.8.13.0024, em sua pág. 2: "Quanto ao
conteúdo editalício, destaca-se que novas convocações e/ou nomeações não
estão adstritas ao número de vagas ofertadas, podendo ocorrer
ordinariamente conforme conveniência e oportunidade, durante o prazo de
validade do concurso (item 7.1.4 do Edital), não havendo que se falar em
cláusula de barreira (...)"; e a Portaria nº 011/DRS/ACADEPOL/PCMG/2009,
referente ao Concurso Público - Provimento 2008-1 - agente de polícia, e
a Nota Jurídica 1852/08 da AGE, um dos documentos que a orientou; e seja
encaminhado "link" para acesso ao inteiro teor da 16ª Reunião
Extraordinária da comissão, realizada em 4/8/2022, que debateu esse
assunto.
Autoria:
Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação:
Aguardando apreciação do requerimento em comissão