PL PROJETO DE LEI 1186/2023
Altera o § 2º, do art. 10-A da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM. (Amplia assistência à saúde a filho de segurado do IPSM maior de vinte e um anos de idade, não dependente, mediante participação em custeio integral de assistência à saúde.)
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PL)
Situação: Aguardando parecer em comissão