PL PROJETO DE LEI 222/2015
Fica proibida, no âmbito do Estado, a cobrança de qualquer valor ou taxa pelas maternidades particulares com vistas a que o médico que atendeu a parturiente durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN) e Deputado Paulo Lamac (PT)
Situação: Retirado de tramitação