Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

1.833 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 16057/2025

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que avalie o posicionamento das estações de medição de emissão de particulados nas áreas de mineração e siderurgia do Município de Itabira, tendo em vista estudos realizados pela Universidade Federal de Itajubá - Unifei -, conduzidos pela Prof. Ana Carolina Vasques de Freitas, doutora em ciências atmosféricas, que demonstram que essas estações estão implantadas em locais inadequados e não representativos da real exposição da população à poluição atmosférica promovida por esses empreendimentos.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15828/2025

Requerem seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam - e ao diretor-geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - pedido de informações consubstanciadas na análise técnica do Projeto de Lei nº 3402 2025, em especial quanto aos aspectos concernentes aos potenciais impactos ambientais que os minerodutos podem provocar na região abrangida pela proposição.

Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO), Deputada Bella Gonçalves (PSOL), Deputada Beatriz Cerqueira (PT) e Deputado Mauro Tramonte (REPUBLICANOS)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15827/2025

Requerem seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - pedido de informações sobre as alternativas locacionais que foram consideradas para a delimitação da área destinada à implantação do ramal ferroviário EF-A34, outorgado à empresa Cedro Participações S.A., tendo em vista os potenciais danos socioambientais que poderão decorrer da implantação do empreendimento.

Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT) e Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15517/2025

Requerem seja realizada audiência pública para debater as ameaças à integridade do Parque Estadual do Rio Doce - Perd -, especialmente no que se refere à tentativa de reabertura da estrada conhecida como Lagoa Dourada, que atravessa área de vegetação primária da Mata Atlântica, situada na região da Mata dos Campolina.

Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Leninha (PT), Deputada Lohanna (PV) e Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15781/2025

Requer seja realizada audiência pública, no Município de Barra Longa, para debater os danos causados à estrutura da Igreja de São José, nesse município, provocados pela mineradora Samarco durante suas operações após o rompimento da Barragem de Fundão, em novembro de 2015, bem como o descumprimento, pela empresa, do acordo de repactuação de 2024, que estabelece as obrigações das empresas responsáveis pelo desastre de Mariana relativamente à recuperação dessa igreja.

Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13027/2025

Requer seja encaminhado ao procurador-chefe regional do Ministério Público Federal - MPF - pedido de informações sobre a aplicação dos recursos e do saldo remanescente referente à cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B- I, B-IV e B-IVA, em Córrego do Feijão, objeto do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 (TJMG-Cejusc 2º Grau).

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13028/2025

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – pedido de providências para garantir a plena implementação da Recomendação nº 163 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, especialmente no que se refere à sua aplicação aos processos judiciais relacionados ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, mediante a instituição de uma unidade ou comissão técnica permanente no âmbito do TJMG, com composição multidisciplinar, dedicada ao acompanhamento de litígios estruturais, como no caso Brumadinho, para assegurar a adequada condução processual e o fortalecimento de soluções judiciais inovadoras e reparadoras; a limitação do acúmulo de processos em juízos que detenham causas estruturais de grande impacto social e ambiental; a ampliação e a qualificação das equipes técnicas de apoio – com profissionais das áreas jurídica, ambiental, social, econômica, psicológica e sanitária – e a previsão orçamentária e logística específica para garantir a estrutura necessária à condução adequada dos processos; a revisão dos parâmetros de correição e produtividade, com enfoque qualitativo e voltado à efetividade da reparação integral, à centralidade da vítima e à pacificação social como objetivo do processo; a criação de portal específico para processos estruturais, com linguagem acessível, dados atualizados, relatórios técnicos e informações claras para a população atingida, garantindo-se o direito à informação e à fiscalização cidadã; a inclusão obrigatória das assessorias técnicas independentes – ATIs – e das comissões de atingidos como partes indispensáveis nos processos de reparação, com garantia de custeio integral e de autonomia técnica dessas ATIs, baseada princípio do poluidor-pagador; a realização de audiências de monitoramento e de saneamento processual com participação popular efetiva e abertura de espaços de negociação com participação real das comunidades atingidas, vedando-se acordos que não contemplem os princípios da reparação integral e da justiça socioambiental; a elaboração, publicação e revisão periódica de plano detalhado de reparação, com metas, cronogramas, indicadores e responsabilidades claras, construído com participação das universidades, das ATIs, dos movimentos sociais e de especialistas independentes; o reconhecimento da imprescritibilidade do dano ambiental e da continuidade do crime, a aplicação da responsabilidade civil objetiva e do princípio da inversão do ônus da prova e a centralidade do sofrimento das vítimas, em consonância com a Lei nº 14.755, de 2023; a continuidade do Programa de Transferência de Renda – PTR – até que haja efetiva reparação das condições de vida, conforme previsto nas legislações nacional e estadual, assegurando-se o direito à sobrevivência digna das pessoas atingidas; e a adoção da presunção do dano moral coletivo nos casos de dano ambiental e caracterização da propaganda enganosa da empresa poluidora, conforme Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção da coletividade.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13026/2025

Requer seja encaminhado à defensora pública-geral do Estado e ao procurador-geral de justiça pedido de informações sobre a aplicação dos recursos e do saldo remanescente referente à cláusula 4.4.11 do Acordo Judicial para Reparação Integral relativo ao rompimento das barragens B- I, B-IV e B-IVA, em Córrego do Feijão, objeto do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 (TJMG-Cejusc 2º Grau).

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15212/2025

Requer seja realizada audiência pública para debater as consequências do lançamento irregular de esgoto no córrego da Estação Ecológica de Fechos sobre os recursos hídricos da região, bem como o papel da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa - na gestão e preservação da água como recurso essencial.

Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13053/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Nacional de Mineração – ANM –, em razão do alerta de nível 2 emitido para a barragem B1-A, da empresa Emicon, localizada na comunidade do Quéias, no Município de Brumadinho, pedido de informações consubstanciadas em relatório técnico atualizado da avaliação de estabilidade da barragem B1-A, identificando- se nome técnico completo da estrutura e dados de registro junto à ANM; data de construção, tipo de rejeito e classificação atual quanto ao potencial de dano ambiental e humano; justificativas técnicas para a elevação ao nível 2 de emergência e falhas apontadas no relatório da ANM; data do último laudo da declaração da de estabilidade – DCE – emitido; avaliação atual do risco de rompimento, incluindo parecer técnico da empresa e das autoridades ambientais, com informações sobre as medidas emergenciais adotadas pelo Estado, em articulação com a empresa responsável e a Defesa Civil, para garantir a segurança das famílias residentes na zona de autossalvamento – ZAS; a situação atual do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração – PAEBM – referente à estrutura, encaminhando-se cópia atualizada do PAEBM da referida barragem; a declaração de conformidade e operacionalidade – DCO – do plano e os motivos da sua ausência; o detalhamento dos sistemas de alerta e videomonitoramento previstos e existentes; as ações de mobilização comunitária realizadas; o registro de simulados de evacuação efetuados anteriormente à elevação de risco; o detalhamento e o registro da disponibilidade de informações sobre as rotas de fuga e pontos de encontro sinalizados; o nome e os dados da empresa responsável pela barragem, indicando se há histórico de autuações ou interdições por descumprimento de normas ambientais ou de segurança; a atuação da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil na condução do monitoramento; o protocolo adotado para a remoção humanizada e o acolhimento social às famílias eventualmente removidas, incluindo abrigo, assistência psicológica e segurança alimentar; o número de famílias atingidas pela evacuação; os órgãos envolvidos diretamente na operação e no acompanhamento das famílias evacuadas; o histórico de fiscalizações realizadas na barragem B1-A nos últimos 5 anos; a existência de notificações, autos de infração ou sanções administrativas aplicadas à empresa; e as medidas que estão sendo exigidas da empresa no curto prazo e o cronograma apresentado para a regularização

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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