PL PROJETO DE LEI 4614/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da língua brasileira de sinais - Libras - em todos os eventos públicos oficiais do Estado.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMDB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da língua brasileira de sinais - Libras - em todos os eventos públicos oficiais do Estado.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de funcionário fluente na língua brasileira de sinais - Libras - nos centros de compras no Estado.
Autoria: Deputado Fábio Avelar Oliveira (PTdoB)
Situação: Arquivado
Institui a política de atenção à saúde dos portadores de deficiência auditiva, usuários de Língua Brasileira de Sinais – Libras – no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Torna obrigatória a implementação de tecnologias de educação e capacitação profissional dos servidores públicos, dos trabalhadores das empresas concessionárias de serviços públicos e dos prestadores de serviços terceirizados no Estado, de forma a ampliar a acessibilidade atitudinal para as pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Doutor Wilson Batista (PSD)
Situação: Arquivado
Estabelece a obrigatoriedade de se implantar em todas agências bancárias um intérprete da língua brasileira de sinais - Libras - para o atendimento de pessoas com deficiência auditiva.
Autoria: Deputado Isauro Calais (PMN)
Situação: Arquivado
Acrescenta dispositivos à Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente a linguagem codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: LEI 21964 2016 - Lei Ordinária
Dispõe sobre a inclusão de intérprete de libras nas transmissões televisivas estatais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
TORNA OBRIGATÓRIA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, TRABALHADORES DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DE FORMA A AMPLIAR A ACESSIBILIDADE ATITUDINAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Autoria: DEPUTADO DOUTOR WILSON BATISTA (PSD)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 10379, DE 10 DE JANEIRO DE 1991, QUE RECONHECE OFICIALMENTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE, A LINGUAGEM CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 10379, DE 10 1 1991, QUE RECONHECE OFICIALMENTE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, COMO MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVO E DE USO CORRENTE A LINGUAGEM CODIFICADA NA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS. (ESTABELECE QUE O ESTADO QUALIFICARÁ SERVIDORES PARA O ATENDIMENTO AOS DEFICIENTES AUDITIVOS E ESPECIFICA OS RECURSOS A SEREM UTILIZADOS).
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO