PL PROJETO DE LEI 2373/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras, empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais e assemelhados, no âmbito do Estado, instalarem em suas atividades equipamentos para a captação de água das chuvas e para o tratamento e a reutilização da água usada na lavagem de veículos.
Autoria: Deputado Cleitinho Azevedo (CIDADANIA)
Situação: Arquivado