PL PROJETO DE LEI 548/2015
Acrescenta o § 6º ao art. 7º da Lei nº 20.807, de 2013. (Institui para fundação educacional associada à Uemg tratamento prioritário, nos quatro primeiros anos de associação, em programas para concessão de bolsas de estudo de graduação e especializações, auxílio para pesquisa e extensão, parceria pedagógica e demais tipos de convênio de cooperação mútua).
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação