Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

420 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11815/2024

Requer seja realizada audiência pública, para a qual seja convocado o secretário-geral do Estado, para tratar do repasse da contribuição patronal, de responsabilidade do Estado, ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM -, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE-MG - no âmbito do Processo nº 1168121.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11480/2024

Requer seja realizada audiência pública, para a qual seja convocado o secretário-geral de Estado, nos termos do art. 100, inciso VII, e convidada a secretária de Estado de Planejamento e Gestão, com a finalidade de debater a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE-MG -, proferida no dia 2/10/2024, relativamente ao Processo nº 1168121, que trata da cobrança da alíquota de contribuição dos militares estaduais, determinada pela Lei nº 10.366, de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8755/2024

Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg – pedido de informações consubstanciadas nos estudos, relatórios e outros documentos que evidenciem a metodologia utilizada para embasar a decisão de sugerir o aumento de 81% na contribuição dos associados do Ipsemg, conforme o disposto no Projeto de Lei 2238 2024. 

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8756/2024

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG - e ao Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais - MPC-MG - pedido de providências para que seja realizada auditoria, em caráter de urgência, no orçamento e nas despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, em razão do aumento previsto de 81% na contribuição de seus associados, condicionado à aprovação do Projeto de Lei 2238 2024, a fim de compreender a real situação orçamentária desse instituto e de identificar alternativas que garantam a ampliação dos serviços prestados sem impor contrapartidas abusivas aos associados.

Autoria: Comissão Trabalho, da Previdência e da Assistência Social

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10981/2024

Requer seja encaminhado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - pedido de providências para que sejam apresentados os estudos, relatórios e demais documentos que evidenciem a metodologia utilizada para embasar a decisão de sugerir o aumento de 81% na contribuição dos associados do Ipsemg, conforme o disposto no Projeto de Lei  nº 2.238/2024. 

Autoria: Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10980/2024

Requer seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG - e ao Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais - MPC-MG - pedido de providências para que seja realizada auditoria, em caráter de urgência, no orçamento e nas despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, em razão do aumento previsto de 81% na contribuição de seus associados, condicionado à aprovação do Projeto de Lei nº 2.238/2024, a fim de compreender a real situação orçamentária desse instituto e de identificar alternativas que garantam a ampliação dos serviços prestados sem impor contrapartidas abusivas aos associados.

Autoria: Deputado Betão (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11010/2024

Requerem seja realizada audiência pública para debater o impacto e o alcance da Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, bem como seus desdobramentos para a previdência social de servidores municipais, distritais e estaduais.

Autoria: Deputado Betão (PT), Deputada Andréia de Jesus (PT), Deputado Leleco Pimentel (PT), Deputada Leninha (PT) e Deputado Ricardo Campos (PT)

Situação: Aprovado

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 43/2024

Acrescenta inciso ao art 136 da Constituição do Estado. (Inclui DER-MG em rol de órgãos que exercem segurança pública.)

Autoria: Deputado João Magalhães (MDB), Deputado Adriano Alvarenga (PP), Deputado Antonio Carlos Arantes (PL), Deputado Arlen Santiago (AVANTE), Deputado Arnaldo Silva (UNIÃO), Deputado Betinho Pinto Coelho (PV), Deputado Bim da Ambulância (AVANTE), Deputado Bosco (CIDADANIA), Deputado Cassio Soares (PSD), Deputado Charles Santos (REPUBLICANOS), Deputada Delegada Sheila (PL), Deputado Douglas Melo (PSD), Deputado Dr. Jorge Ali (PSB), Deputado Dr. Maurício (NOVO), Deputado Duarte Bechir (PSD), Deputado Fábio Avelar (AVANTE), Deputado Gil Pereira (PSD), Deputado Grego da Fundação (PMN), Deputado Gustavo Santana (PL), Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO), Deputado João Junior (PMN), Deputada Leninha (PT), Deputada Lud Falcão (PODE), Deputada Maria Clara Marra (PSDB), Deputada Marli Ribeiro (PL), Deputada Nayara Rocha (PP), Deputado Professor Cleiton (PV), Deputado Professor Wendel Mesquita (SOLIDARIEDADE), Deputado Raul Belém (CIDADANIA), Deputado Ricardo Campos (PT), Deputado Roberto Andrade (PRD), Deputado Rodrigo Lopes (UNIÃO), Deputado Thiago Cota (PDT), Deputado Tito Torres (PSD) e Deputado Zé Guilherme (PP)

Situação: EMC 118 2025 - Emenda à Constituição

1088 a favor 11 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8303/2024

Requer seja encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF - pedido de providências para que observem, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.184, proposta pelo governador do Estado em face do art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 10.366, de 1990, os seguintes fatos: a circunstância de que, apesar da edição e publicação da Lei Federal nº 13.954, de 2019, em diversas oportunidades, o STF se manifestou expressamente quanto à competência da União para legislar sobre normas gerais a respeito de contribuição previdenciária, ao passo que cabe exclusivamente aos estados, ao Distrito Federal e aos territórios legislar sobre alíquota de contribuição previdenciária; o entendimento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sede da Denúncia nº 1119845, a respeito de aspectos relacionados com a fixação de alíquotas de contribuição previdenciária; o ajuizamento, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, por meio da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, de pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida no âmbito do Processo nº 5260308- 18.2023.8.13.0024; a previsão, constante do art. 2°, inciso II, e do art. 4°, § 1°, inciso I, da Lei nº 10.366, de 1990, de que a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos do servidor militar do Estado corresponde a 8%; e a realidade de que o governador do Estado recorre ao Poder Judiciário sempre que deseja se omitir ou se desobrigar de seus deveres legais, principalmente em relação aos servidores públicos civis e militares, partes hipossuficientes nesse processo.

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10539/2024

Requer seja encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF - pedido de providências para que observem, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.184, proposta pelo governador do Estado em face do art. 4º, § 1º, I, da Lei nº 10.366, de 1990, os seguintes fatos: a circunstância de que, apesar da edição e publicação da Lei Federal nº 13.954, de 2019, em diversas oportunidades, o STF se manifestou expressamente quanto à competência da União para legislar sobre normas gerais a respeito de contribuição previdenciária, ao passo que cabe exclusivamente aos estados, ao Distrito Federal e aos territórios legislar sobre alíquota de contribuição previdenciária; o entendimento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sede da Denúncia nº 1119845, a respeito de aspectos relacionados com a fixação de alíquotas de contribuição previdenciária; o ajuizamento, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM -, por meio da Advocacia-Geral do Estado - AGE -, de pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida no âmbito do Processo nº 5260308- 18.2023.8.13.0024; a previsão, constante do art. 2°, inciso II, e do art. 4°, § 1°, inciso I, da Lei nº 10.366, de 1990, de que a alíquota de contribuição previdenciária incidente sobre os proventos do servidor militar do Estado corresponde a 8%; e a realidade de que o governador do Estado recorre ao Poder Judiciário sempre que deseja se omitir ou se desobrigar de seus deveres legais, principalmente em relação aos servidores públicos civis e militares, partes hipossuficientes nesse processo.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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