Emenda à Constituição nº 118, de 19/11/2025
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição do Estado e parágrafo ao art. 3º da Emenda à
Constituição nº 110, de 4 de novembro de 2021.
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que, para fins da regra da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – que veda contratações quando o órgão ou Poder ultrapassa o limite de despesa com pessoal, salvo para as áreas de saúde, educação e segurança, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig –, da Secretaria de Meio Ambiente e de suas vinculadas passam a ser considerados integrantes da área de segurança pública. Além disso, assegura aos policiais militares incluídos nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997, que foram agregados pela autoridade superior e posteriormente passaram à inatividade, o direito à contagem de tempo para promoção por antiguidade e merecimento e aos demais direitos do posto ou graduação, bem como a transferência compulsória para a reserva remunerada com proventos integrais.
Publicação - Diário do Legislativo - 20/11/2025 Pág. 6 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que, para fins da regra da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – que veda contratações quando o órgão ou Poder ultrapassa o limite de despesa com pessoal, salvo para as áreas de saúde, educação e segurança, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig –, da Secretaria de Meio Ambiente e de suas vinculadas passam a ser considerados integrantes da área de segurança pública. Além disso, assegura aos policiais militares incluídos nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em junho de 1997, que foram agregados pela autoridade superior e posteriormente passaram à inatividade, o direito à contagem de tempo para promoção por antiguidade e merecimento e aos demais direitos do posto ou graduação, bem como a transferência compulsória para a reserva remunerada com proventos integrais.
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