PL PROJETO DE LEI 3807/2016
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Dá nova redação ao art. 19 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Geraldo Pimenta (PCdoB)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Dilzon Melo (PTB)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Inácio Franco (PV)
Situação: Arquivado
Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Deiró Marra (PR)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004. (Que dispõe sobre o pagamento de emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida).
Autoria: Deputado Roberto Andrade (PTN)
Situação: LEI 23204 2018 - Lei Ordinária
ALTERA A LEI 15424, DE 30 12 2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO TADEU MARTINS LEITE (PMDB)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA O ART 21 À LEI 15424, DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO, A CONTAGEM, A COBRANÇA E O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA E A COMPENSAÇÃO DOS ATOS SUJEITOS À GRATUIDADE ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ESTADO DE MINAS GERAIS. (ISENTA AS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DO PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO).
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR. (PDT)
Situação: ARQUIVADO