PL PROJETO DE LEI 4057/2025
Dispõe sobre a aplicação de sanção para o cidadão que praticar maus tratos ou abandonar animais na rua.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a aplicação de sanção para o cidadão que praticar maus tratos ou abandonar animais na rua.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado ao Ministério Público do Estado da Bahia, em Salvador (BA), pedido de informações sobre a atuação desse órgão no caso do prefeito municipal de Gavião (BA), que autorizou o recolhimento e a execução de cães em situação de rua, negando-se a aplicar as políticas públicas de manejo ético populacional desses animais em seu município e contrariando a legislação protetiva dos animais vigente no Brasil, conforme gravação em vídeo com ampla repercussão nas redes sociais.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama - pedido de providências para criação de um centro de triagem e reabilitação animal - Cetas - em Paracatu.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao promotor de justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, em Salvador, pedido de informações sobre a atuação desse ilustre "parquet" em relação ao caso do prefeito de Gavião (BA), que autorizou o recolhimento e a execução de cães em situação de rua, negando-se a aplicar as políticas públicas de manejo ético populacional desses animais em seu município e contrariando a legislação protetiva aos animais vigente no Brasil, conforme gravação em vídeo amplamente noticiado nas redes sociais.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSB)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama - pedido de providências para criação de um centro de triagem e reabilitação animal - Cetas - em Paracatu.
Autoria: Deputada Lohanna (PV)
Situação: Aprovado
Autoriza o Poder Executivo, em parceria com os centros universitários, escolas técnicas e municípios, a disponibilizar o serviço de assistência veterinária remota e gratuita por meio da telemedicina veterinária.
Autoria: Deputada Chiara Biondini (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente - Dema - pedido de providências para que o crime de maus-tratos a animais que levou à morte de uma cadela em um "petshop", em Belo Horizonte, seja investigado com celeridade, para que o responsável seja rigorosamente punido; e seja esse fato noticiado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, a fim de que sejam aplicadas as sanções decorrentes da Lei 22231, de 2016.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSB)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à delegada do Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente - Dema - pedido de informações sobre a apuração do caso de uma cadela que sofreu maus-tratos e foi morta durante o atendimento de banho e tosa em um "petshop" na capital.
Autoria: Deputado Noraldino Júnior (PSB)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à delegada do Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente – Dema – pedido de informações sobre a apuração do caso de uma cadela que sofreu maus-tratos e foi morta durante o atendimento de banho e tosa em um "petshop" na capital.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente – Dema – pedido de providências para que o crime de maus-tratos a animais que levou à morte de uma cadela em um "petshop", em Belo Horizonte, seja investigado com celeridade, para que o responsável seja rigorosamente punido; e seja esse fato informado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a fim de que sejam aplicadas as sanções decorrentes da Lei 22231, de 2016.
Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação: Aprovado