PL PROJETO DE LEI 1482/2023
Declara como patrimônio vivo e cultural, de natureza material e imaterial do Estado de Minas Gerais, as pescadoras e os pescadores artesanais, a atividade da pesca e a aquicultura familiar.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: LEI 24981 2024 - Lei Ordinária