Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

126 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 2734/2024

Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Autoimune Inflamatória Induzida por Adjuvantes - Síndrome de Asia - e dá outras providências.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Aguardando parecer em comissão

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PL PROJETO DE LEI 2715/2024

Estabelece a Política Estadual de Incentivo ao Uso de Tecnologia de Impressão 3D na Produção de Próteses Médicas no Estado de Minas Gerais.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aguardando designação de relator em comissão

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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10060/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para a realização de um estudo atualizado sobre o número de diabéticos em Minas Gerais, bem como sobre o quantitativo de insumos disponibilizados para esses pacientes, visto que há reclamação constante de que o material fornecido para testes e tratamento não é suficiente, sendo, em alguns casos, 50% inferior à demanda dos pacientes.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10058/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre o cálculo da média de consumo de caixas de tiras para medição de glicose ofertadas às policlínicas, uma vez que atualmente a média tem sido de duas caixas por usuário, mas a demanda é do dobro.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10057/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre critérios e bases utilizados para determinar a quantidade de tiras reagentes distribuídas aos pacientes portadores de diabetes "mellitus" tipo 1 - DM1.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10427/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para a disponibilização, para a Fundação Vespasianense de Saúde, de tomógrafo, aparelho de raios-X e equipamento de ultrassonografia, bem como para habilitação do centro de terapia intensiva – CTI – e do centro de terapia intensiva pediátrico – CTI pediátrico.

Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6066/2024

Requer seja encaminhado ao coordenador do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Macro Nordeste Jequitinhonha, em Teófilo Otôni, pedido de informações sobre o motivo da retirada dos desfibriladores externos automáticos das ambulâncias do Samu que atendem a área do consórcio.

Autoria: Comissão Assuntos Municipais e Regionalização

Situação: Aprovado

PL PROJETO DE LEI 2639/2024

Cria o banco de dados de gestão e situação dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde do Estado.

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aguardando parecer em comissão

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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7430/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que seja alterada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.964/2019, com vistas a ampliar o número de lancetas fornecidas aos pacientes com diabetes mellitus tipo 1 e diabetes gestacional e, consequentemente, a garantir um monitoramento glicêmico mais preciso e eficaz, uma vez que a deliberação prevê para os pacientes em uso de insulina a disponibilização de apenas três lancetas por dia, sendo no máximo 100 a cada mês, quantitativo insuficiente na maioria dos casos.

Autoria: Comissão Saúde

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7429/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que os aparelhos da marca OKPro, do fabricante OK Biotech Co., Ltda., apresentados pelo fornecedor Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto-Médico-Hospitalares Ltda., como equipamentos a serem fornecidos no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, do qual saiu vencedor o referido fornecedor, sejam encaminhados a órgão idôneo e isento para uma análise externa de qualidade que avalie sua eficácia e, considerando-se a extrema importância que esses aparelhos apresentam na rotina de autocuidado da pessoa com diabetes, não seja feita a aquisição e, sobretudo, a distribuição dos aparelhos sem a apresentação da análise solicitada, em razão dos inúmeros problemas detectados por municípios de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que incluem reclamações de usuários no tocante ao funcionamento de aparelhos do fabricante, a reprovação em testes simples de comparação dos resultados dos glicosímetros com exames laboratoriais de glicemia de jejum e o não cumprimento das disposições dos termos de referência em diversos quesitos.

Autoria: Comissão Saúde

Situação: Aprovado