Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

360 projetos encontrados

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13396/2025

Requer seja encaminhado à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ao ministro de Minas e Energia e ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social pedido de informações sobre a concessão de recursos do Fundo Clima à empresa Gerdau S.A., a serem utilizados na construção de dutoviários para transporte de produtos e rejeitos de minério de ferro, nos Municípios de Ouro Preto e Ouro Branco, especificando-se os critérios técnicos utilizados na seleção dos projetos aprovados para acesso aos recursos do referido fundo, em especial no tocante aos impactos e danos ambientais resultantes dos empreendimentos selecionados.

Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Situação: Proposição não recebida

PL PROJETO DE LEI 4165/2025

Institui, no âmbito do Estado, as diretrizes para a implementação e desenvolvimento das contas econômicas ambientais. 

Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)

Situação: Aguardando parecer em comissão

1 a favor 0 contra

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13041/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais - Artemig - pedido de informações consubstanciadas no relatório econômico-financeiro da concessão da Rodovia MG-050.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 13014/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre as contas vinculadas em que estão depositados os recursos públicos federal e estadual destinados aos investimentos nas linhas 1 e 2 do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, especificando-se a instituição financeira depositária, o saldo financeiro atual, as aplicações financeiras realizadas pela instituição depositária ou os rendimentos acordados contratualmente para atualização monetária dos valores, o total dos rendimentos auferidos pelas contas desde o depósito dos recursos e os valores já pagos à Metrô BH em razão da entrega de obras ou serviços acordados no contrato de concessão e enviando-se a esta Casa cópias dos contratos firmados entre o poder concedente e a instituição financeira depositária; sobre a carta conjunta das concessionárias Metrô BH e MRS Logística, endereçada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra -, em que essas empresas apresentam os problemas verificados preliminarmente que impediriam a implantação de linha dupla entre as futuras estações Ferrugem e Barreiro da linha 2 do metrô, bem como a resposta oficial do órgão a essa carta, que permitiu o aprofundamento dos estudos visando decisão futura pela implantação ou não de linha singela no trecho, enviando-se a esta Casa cópias do interior teor da referida carta e da resposta da Seinfra; e sobre os eventos de desequilíbrio econômico-financeiro porventura já reconhecidos pelo Estado no âmbito da concessão do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, especificando-se o destinatário da compensação financeira – se é o Estado ou a concessionária Metrô BH – e, caso tenha havido desequilíbrio em desfavor do Estado, a motivação do desequilíbrio, o montante repassado à concessionária, o documento administrativo que reconheceu o desequilíbrio, bem como a fonte de recursos utilizada para pagamento à concessionária.

Autoria: Comissão Direitos Humanos

Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15749/2025

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre as contas vinculadas em que estão depositados os recursos públicos federal e estadual destinados aos investimentos nas linhas 1 e 2 do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, especificando-se a instituição financeira depositária, o saldo financeiro atual, as aplicações financeiras realizadas pela instituição depositária ou os rendimentos acordados contratualmente para atualização monetária dos valores, o total dos rendimentos auferidos pelas contas desde o depósito dos recursos e os valores já pagos à Metrô BH em razão da entrega de obras ou serviços acordados no contrato de concessão e enviando-se a esta Casa cópias dos contratos firmados entre o poder concedente e a instituição financeira depositária; sobre a carta conjunta das concessionárias Metrô BH e MRS Logística, endereçada à Seinfra, em que essas empresas apresentam os problemas verificados preliminarmente que impediriam a implantação de linha dupla entre as futuras estações Ferrugem e Barreiro da linha 2 do metrô, bem como a resposta oficial do órgão a essa carta, que permitiu o aprofundamento dos estudos visando decisão futura pela implantação ou não de linha singela no trecho, enviando-se a esta Casa cópias do interior teor da referida carta e da resposta da Seinfra; e sobre os eventos de desequilíbrio econômico-financeiro porventura já reconhecidos pelo Estado no âmbito da concessão do Trem Metropolitano de Belo Horizonte, especificando-se o destinatário da compensação financeira – se é o Estado ou a concessionária Metrô BH – e, caso tenha havido desequilíbrio em desfavor do Estado, a motivação do desequilíbrio, o montante repassado à concessionária, o documento administrativo que reconheceu o desequilíbrio, bem como a fonte de recursos utilizada para pagamento à concessionária.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 15502/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-geral da Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais - Artemig - pedido de informações consubstanciadas no relatório econômico financeiro da concessão da Rodovia MG-050.

Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL)

Situação: Aprovado

MSG MENSAGEM 190/2025

Encaminha a prestação de contas referentes às ações executadas pela administração pública em relação ao exercício fiscal de 2024.

Autoria: Governador do Estado

Situação: Aguardando publicação do parecer

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12802/2025

Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de informações sobre a origem dos recursos que custearam a visita da comitiva da Cemig à China para buscar soluções técnicas para implantação da energia solar fotovoltaica no reservatório de Três Marias.

Autoria: Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Situação: Aguardando parecer em comissão

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12671/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de absorção das matrículas do ensino fundamental da rede estadual no âmbito do projeto Mãos Dadas, consubstanciadas em documentos que comprovem a inexistência de impacto financeiro para o Município de Oliveira decorrente dessa transferência de responsabilidade, conforme declarado pelo prefeito e atestado em anexo do Projeto de Lei Municipal 48 2025, que dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, e dá outras providências.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 12668/2025

Requer seja encaminhado ao prefeito municipal de Oliveira pedido de informações sobre o processo de municipalização do ensino na Escola Estadual Francisco Fernandes, esclarecendo-se se foi realizada avaliação prévia para verificar se o referido município possui capacidade técnica e financeira, com base em matrículas reais, conforme estabelece o art 3º da Lei 12768, de 1998, com envio a esta Casa cópia do estudo, laudo técnico ou documento oficial que comprove a análise da capacidade mínima de atendimento escolar, incluindo critérios de financiamento educacional, estrutura física e recursos humanos necessários para garantir a qualidade na educação; se foi realizada análise detalhada sobre o número de matrículas na educação infantil, no ensino fundamental e na educação de jovens e adultos, conforme dispõe o inciso II do art 3º da mencionada lei, com envio a esta Casa o levantamento atualizado do número de matrículas e da estrutura atual do Município de Oliveira, indicando também se há experiência e estrutura suficientes para absorver os alunos, conforme normas legais e pedagógicas; se existe estudo técnico que comprove a correta aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef - e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb -, em especial quanto à valorização do magistério, nos termos do inciso I do art. 3º e da Lei Federal nº 9.424, de 1996, com envio a esta Casa relatório ou parecer que demonstre como os recursos estão sendo aplicados, com vistas a garantir o atendimento da demanda educacional e a valorização dos profissionais da educação; se foi elaborado estudo de curto, médio e longo prazo que comprove a sustentabilidade econômica, financeira e orçamentária do município para assumir integralmente as responsabilidades decorrentes do processo de municipalização, em atendimento à exigência de comprovação de capacidade financeira prevista na Lei nº 12.768, de 1998, uma vez que esse estudo não foi anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, encaminhando-se a esta Casa cópia do referido estudo, caso exista, contemplando o horizonte de 10 anos; o impacto financeiro dos investimentos necessários para garantir transporte escolar, uniformes, "kit" escolar, materiais pedagógicos e outros insumos para os estudantes, além da contratação ou disponibilização de professores e servidores suficientes para o funcionamento adequado da rede municipalizada; o motivo pelo qual o parecer técnico anexado ao Projeto de Lei nº 48/2025, assinado pelo secretário de Estado de Fazenda, Sr. Gilmar Delon, e pela diretora Nara Andrade Barcelos, afirma, em seu primeiro parágrafo, que o referido projeto trata de abertura de crédito especial ao passo que o "caput" do projeto dispõe claramente sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo Município de Oliveira, no âmbito do projeto Mãos Dadas, encaminhando-se a esta Casa qualquer retificação, justificativa técnica ou parecer atualizado que esclareça essa divergência; se essa forma de apresentação do processo de municipalização atende, de fato, aos requisitos legais e financeiros exigidos pelo projeto Mãos Dadas, considerando o conteúdo do segundo parágrafo do parecer técnico anexado ao Projeto de Lei 48 2025, que declara genericamente o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal sem apresentar qualquer valor numérico; e quais valores foram utilizados para embasar essa declaração genérica de impacto financeiro.

Autoria: Comissão Educação, Ciência e Tecnologia

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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