PL Projeto de Lei 505/2019
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos postos de combustíveis do Estado.
Autoria: Deputado Charles Santos (PRB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Altera a Lei 21737, de 5 de março de 2015. (Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.)
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Acrescenta dispositivo à Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em bares, restaurantes, mercados, lanchonetes, hotéis e congêneres, de cartaz alertando para o risco de desenvolvimento da síndrome alcoólica fetal - SAF.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre a proibição de vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de dezoito anos de idade e dá outras providências.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em estabelecimentos comerciais revendedores de bebidas alcóolicas.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a proibição da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 21737, de 5 de março de 2015. (Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.)
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Arquivado
Declara o Município de Nova Lima "Capital Estadual da Cerveja Artesanal".
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no Estado de Minas Gerais de incluírem nos rótulos fotografias de veículos em colisão e estatística de acidentes de trânsito e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS)
Situação: Arquivado