PL PROJETO DE LEI 2045/2024
Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: LEI 25401 2025 - Lei Ordinária