PL PROJETO DE LEI 2054/2024
Dispõe sobre a proteção e o cuidado de parturiente de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS - do Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre a proteção e o cuidado de parturiente de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS - do Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Institui o programa estadual de acompanhamento pré-natal e pós-parto para gestantes com deficiência auditiva, surdas e surdocegas em todo o Estado.
Autoria: Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: Anexado
Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Autoria: Deputado Adriano Alvarenga (PP)
Situação: LEI 25401 2025 - Lei Ordinária
Requer seja realizada audiência pública para debater o tema "Violência obstétrica e parto humanizado: a importância da assistência das doulas no parto e no nascimento humanizado para a promoção de saúde e bem-estar da mulher no SUS".
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Institui o programa de saúde mental, prevenção de depressão e suicídio para pais e cuidadores diretos de pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Autoriza o Poder Executivo a criar a incubadora pública estadual de empreendimentos populares e solidários, destinada às mães e cuidadores de pessoas com deficiência no Estado.
Autoria: Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações a respeito do cumprimento do direito dos recém-nascidos de terem um acompanhante em tempo integral durante sua internação em unidade de terapia intensiva neonatal, conforme disposto no art 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações a respeito do cumprimento do direito dos recém-nascidos de terem um acompanhante em tempo integral durante sua internação em unidade de terapia intensiva neonatal, conforme disposto no art 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autoria: Deputado Rodrigo Lopes (UNIÃO)
Situação: Aprovado
Cria, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a política "Cuidar de quem cuida", para a atenção aos cuidadores exclusivos de pessoas com deficiência, e define diretrizes para a sua implementação.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Institui o direito de as parturientes serem acompanhadas por doula durante o período de parto e pós-parto no Estado.
Autoria: Deputado Professor Cleiton (PV)
Situação: Anexado