PL PROJETO DE LEI 1474/2020
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PSL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Coronel Sandro (PSL)
Situação: Anexado
Acrescenta dispositivo ao art 12 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB)
Situação: Retirado de tramitação
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, a Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências, e a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagmento de emolumentos relativos ao atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: Arquivado
Concede desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - aos proprietários de veículos que fizerem a conversão para bicombustível.
Autoria: Deputado Duarte Bechir (PSD)
Situação: Aguardando diligência em comissão
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis do Estado de Minas Gerais de afixar cartazes informando a diferença entre os preços da gasolina e do álcool (etanol).
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DO ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO GUSTAVO VALADARES (DEM)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2 AO ART 10 DA LEI 14937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA -, ESTABELECENDO ALÍQUOTA DIFERENCIADA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES MOVIDOS A ÁLCOOL E VEÍCULOS QUE UTILIZEM MAIS DE UM TIPO DE COMBUSTÍVEL ("FLEXPOWER").
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA -, NA HIPÓTESE QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
ALTERA A LEI 14937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR (PDT)
Situação: ARQUIVADO
ACRESCENTA PARÁGRAFOS À LEI 6763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO