Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo – Segov –, à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e à Secretaria
de Estado de Fazenda – SEF – pedido de providências para que seja
retirada da lista de imóveis a serem transferidos à União, no âmbito do
Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag –, a Fazenda
Santo Antônio, localizada no Município de Buritizeiro, onde está situada
a Tribo Tuxá Setsor Bragba (identificada na referida lista como
propriedade EMG, registro 19.176 a 19.182, com área de 65.252.600 m²),
para que essa propriedade seja federalizada a título não oneroso, fora do
escopo do referido programa, com vistas à sua regularização fundiária;
que seja igualmente federalizada, sob os mesmos termos, área pertencente
ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER-MG –,
localizada no Município de Caldas, a fim de viabilizar a regularização
fundiária do povo Xucuru-Kariri nesse território, conforme tratativas já
em curso com a participação da Procuradoria da República, 18º Ofício –
Povos e Comunidades Tradicionais e Reforma Agrária, do Ministério Público
Federal; e que seja realizada a consulta livre, prévia e informada a
esses povos, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho, antes de qualquer decisão acerca desses territórios.
Autoria:
Comissão Direitos Humanos
Situação:
Aprovado