PL PROJETO DE LEI 575/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e as operadoras de TV por assinatura manterem estabelecimento físico em cada cidade do Estado para atendimento presencial ao consumidor e a divulgarem o endereço desse estabelecimento.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Anexado