PL PROJETO DE LEI 510/2015
Proíbe, nos veículos de transporte coletivo público urbano e semiurbano, no âmbito do Estado, o uso de cartões, sistemas biométricos e outros mecanismos capazes de restringir o gozo, pelo idoso, do direito à gratuidade, que deve ser assegurado mediante o uso de qualquer documento de identidade, conforme os termos da Lei 10741, de 2003.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado