PL PROJETO DE LEI 2639/2024
Cria o banco de dados de gestão e situação dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde do Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Cria o banco de dados de gestão e situação dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde do Estado.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que os aparelhos da marca OKPro, do fabricante OK Biotech Co., Ltda., apresentados pelo fornecedor Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto-Médico-Hospitalares Ltda., como equipamentos a serem fornecidos no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, do qual saiu vencedor o referido fornecedor, sejam encaminhados a órgão idôneo e isento para uma análise externa de qualidade que avalie sua eficácia e, considerando-se a extrema importância que esses aparelhos apresentam na rotina de autocuidado da pessoa com diabetes, não seja feita a aquisição e, sobretudo, a distribuição dos aparelhos sem a apresentação da análise solicitada, em razão dos inúmeros problemas detectados por municípios de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que incluem reclamações de usuários no tocante ao funcionamento de aparelhos do fabricante, a reprovação em testes simples de comparação dos resultados dos glicosímetros com exames laboratoriais de glicemia de jejum e o não cumprimento das disposições dos termos de referência em diversos quesitos.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre os estudos e a metodologia que balizaram a decisão dessa secretaria no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, cujo objeto foi a compra de tiras reagentes de glicemia e glicosímetros, sendo vencedora a empresa Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto- Médico-Hospitalares Ltda., através do fornecimento de glicosímetro da marca OK Biotech CO., modelo OKPro, especificando-se as sanções administrativas, rescisões de contratos e estudos analíticos feitos por municípios de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro que concluíram pelo resultado insatisfatório quanto à qualidade dos aparelhos da OK Biotec e o não cumprimento das disposições dos termos de referência, o que acarretou dano a esses municípios e principalmente às pessoas com diabetes que utilizam os aparelhos na monitorização glicêmica, procedimento essencial para assegurar a qualidade de vida dessas pessoas.
Autoria: Comissão Saúde
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde – SES – pedido de providências para que os aparelhos da marca OKPro, do fabricante OK Biotech Co., Ltda., apresentados pelo fornecedor Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto-Médico-Hospitalares Ltda., como equipamentos a serem fornecidos no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, do qual saiu vencedor o referido fornecedor, sejam encaminhados a órgão idôneo e isento para uma análise externa de qualidade que avalie sua eficácia e, considerando-se a extrema importância que esses aparelhos apresentam na rotina de autocuidado da pessoa com diabetes, não seja feita a aquisição e, sobretudo, a distribuição dos aparelhos sem a apresentação da análise solicitada, em razão dos inúmeros problemas detectados por municípios de outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, que incluem reclamações de usuários no tocante ao funcionamento de aparelhos do fabricante, a reprovação em testes simples de comparação dos resultados dos glicosímetros com exames laboratoriais de glicemia de jejum e o não cumprimento das disposições dos termos de referência em diversos quesitos.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre os estudos e a metodologia que balizaram a decisão dessa secretaria no Pregão para Registros de Preços nº 280/2023, cujo objeto foi a compra de tiras reagentes de glicemia e glicosímetros, sendo vencedora a empresa Cromo Comércio e Distribuição de Materiais Odonto- Médico-Hospitalares Ltda., através do fornecimento de glicosímetro da marca OK Biotech CO., modelo OKPro, salientando-se as sanções administrativas, rescisões de contratos e estudos analíticos feitos por municípios de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, que concluíram pelo resultado insatisfatório quanto à qualidade dos aparelhos da OK Biotec e não cumprimento das disposições dos termos de referência, acarretando dano a esses municípios e principalmente às pessoas com diabetes que utilizam os aparelhos na monitorização glicêmica, procedimento essencial para assegurar a qualidade de vida dessas pessoas.
Autoria: Deputado Betão (PT)
Situação: Aprovado
Requerem seja realizada audiência pública para receber a prestação de contas do secretário de Estado de Saúde.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE), Deputado Doutor Wilson Batista (PSD) e Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que inclua um representante da Secretaria de Estado de Saúde no grupo de trabalho que visa elaborar minuta de regulamentação da Lei 23795, de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens - Peab - e dá outras providências.
Autoria: Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que seja possível a indicação de emenda parlamentar para a aquisição de veículos destinados a hospitais filantrópicos e a organizações da sociedade civil que prestem serviços de saúde a ser executada no âmbito dessa secretaria e não da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE) e Deputado Enes Cândido (PP)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Saúde pedido de informações sobre a previsão, no âmbito do Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, de uma coordenação de vigilância do câncer, de grande importância para o levantamento de informações e a consolidação de dados sobre a incidência de câncer no Estado.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para que seja criada em sua estrutura uma diretoria de vigilância do câncer.
Autoria: Deputado Arlen Santiago (AVANTE)
Situação: Aprovado