Projetos de lei

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Projetos de lei

Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

15 projetos encontrados

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2414/2023

Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República, à Defensoria Pública da União, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal e ao governador do Estado pedido de providências para, em cumprimento ao artigo 103 da Lei  7210 de 1984, determinar a transferência dos cidadãos mineiros presos em Brasília, detidos entre os dias 8 e 11 de janeiro, para estabelecimentos prisionais próximo ao seu meio social e familiar.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 560/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública pedido de informações atualizadas sobre o número de pessoas, adultos e jovens, privados de liberdade no Estado; a estratificação por sexo e faixa etária; e os locais de cumprimento das medidas restritivas de liberdade, indicando sua capacidade e atual lotação.

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 81/2018

Dispõe sobre a condução e a escolta de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de agentes de segurança penitenciários e socioeducativos, quando detidos, por integrantes da instituição a que pertencerem.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PTB)

Situação: Aguardando parecer em comissão

2 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 1051/2015

Acrescenta o art 176-C à Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, para vedar que condenados pela prática de crimes hediondos cumpram pena em Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - Apacs.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)

Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário

1 a favor 0 contra

PL PROJETO DE LEI 4692/2013

ACRESCENTA O ART 176-C À LEI 11404, DE 25 1 1994, QUE CONTÉM NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL, PARA VEDAR QUE CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS CUMPRAM PENA EM ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APACS.

Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)

Situação: ARQUIVADO

0 a favor 2 contra