PL PROJETO DE LEI 3593/2025
Institui, no âmbito do Estado, o Programa de Acolhimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Locais de Espera.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Institui, no âmbito do Estado, o Programa de Acolhimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em Locais de Espera.
Autoria: Deputada Lud Falcão (PODE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a criação de espaços dedicados às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - nos estádios e arenas de futebol do Estado.
Autoria: Deputado Bosco (CIDADANIA)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde - SES - pedido de providências para adequar o valor das indicações de emendas parlamentares destinadas à instalação de parques e salas multissensoriais com vistas a otimizar o tratamento de pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e aprendizagem em todo o Estado.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Dispõe sobre a criação de salas de acolhimento sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista em instituições de ensino superior no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a criação do Selo TEAcolhe, destinado a estabelecimentos que ofereçam pessoal capacitado ou espaços voltados ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - no Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Institui portarias especiais para pessoas com deficiências, em eventos realizados no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Anexado
Institui a Campanha Permanente de Publicidade sobre o Direito a Vaga de Estacionamento Especial para Pessoas com transtorno do espectro autista - TEA - e dispõe sobre a divulgação dessa campanha nas escolas do Estado.
Autoria: Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Altera a Lei 15083, de 2004, que dispõe sobre assentos preferenciais para pessoas com dificuldade de locomoção nos veículos de transporte coletivo intermunicipal. (Altera arts 1º a 4º, substituindo a expressão "pessoas com dificuldade de locomoção temporária ou permanente" por "pessoas com deficiência (temporárias ou permanentes), portadoras de AME (Atrofia Muscular Espinhal) ou ELA (esclerose lateral amiotrófica)", obrigando reserva de assento a acompanhante dessas pessoas e estendendo a obrigatoriedade a transporte aéreo, estabelecimentos culturais e esportivos.)
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área de parada, embarque e desembarque destinada a motoristas por aplicativo em eventos realizados no Estado.
Autoria: Deputado Eduardo Azevedo (PL)
Situação: Aguardando designação de relator em comissão
Institui obrigatoriedade de reserva de assento para acompanhante de pessoa com deficiência em teatros, cinemas, casas de "shows" e espetáculos em geral.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Aguardando votação da redação final