Requerem seja encaminhado à presidente da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - Fhemig - pedido de informações sobre as transferências
das crianças que se encontravam internadas nos leitos de CTI pediátrico
do Hospital Infantil João Paulo II, especificando se o procedimento de
transferência seguiu integralmente o Protocolo nº 588 do Conselho Federal
de Enfermagem - Cofen - e demais protocolos aplicáveis do Conselho
Regional de Medicina - CRM e, em caso de descumprimento de quaisquer dos
protocolos mencionados, que sejam informadas as justificativas que foram
apresentadas, os responsáveis e as datas dessas manifestações, e anexadas
cópias dos respectivos documentos (pareceres, despachos, relatórios); e
descrevendo o procedimento adotado em cada transferência, incluindo, na
pré-transferência: avaliações clínicas e critérios de
elegibilidade/estabilidade, identificação da equipe responsável
(registros profissionais - CRM/Coren), comunicação e aceite do serviço de
destino (data, hora e número de protocolo da regulação), “checklists” de
segurança utilizados, comunicação com os responsáveis e consentimento
destes; na logística e execução das transferências: tempos e horários
(solicitação, autorização, saída do leito, início do deslocamento,
chegada ao destino e admissão), percurso realizado (origem, rota,
destino, estimativa de metros e tempo total de deslocamento), modal de
transporte, composição da equipe de transporte e suas funções;
equipamentos, dispositivos e medicações levados, monitorização adotada,
intercorrências registradas e condutas tomadas e comunicação com a equipe
receptora; na pós-transferência: horário de admissão e primeiro
atendimento no destino, registro de ações imediatas adotadas (prescrição
inicial, medidas de estabilização, continuidade de ventilação/infusão
etc.), relatório de contrarreferência/entrega, acompanhamento nas
primeiras 24 horas, 48 horas e 72 horas, eventual notificação de
incidentes ou eventos adversos e comunicação final aos responsáveis,
anexando-se as cópias dos documentos correlatos a cada transferência,
tais como: formulários ou “checklists” de transferência, relatórios de
transporte inter-hospitalar, termos de consentimento e de ciência,
escalas das equipes envolvidas, registros de comunicação, além de
qualquer relatório de incidentes ou eventos adversos.
Autoria:
Deputado Lucas Lasmar (REDE), Deputada Bella Gonçalves (PSOL) e Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação:
Aprovado