PL PROJETO DE LEI 2809/2024
Proíbe a instalação e o funcionamento de estabelecimentos de prática de tiro desportivo nos arredores de estabelecimentos de ensino no Estado.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe a instalação e o funcionamento de estabelecimentos de prática de tiro desportivo nos arredores de estabelecimentos de ensino no Estado.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Presidência desta Casa pedido de providências para garantir que nenhum parlamentar ou trabalhador adentre o recinto do Plenário portando armamento.
Autoria: Deputado Leleco Pimentel (PT)
Situação: Encaminhado à Mesa da Assembleia
Dispõe sobre o aproveitamento de armas de fogo apreendidas em operações realizadas pelas Polícias Civil e Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bruno Engler (PSL)
Situação: LEI 23418 2019 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo apreendidas no Estado.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PDT)
Situação: Projeto vetado totalmente
Proíbe a comercialização, no Estado, de armas de fogo de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas de fogo verdadeiras e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR APREENSÃO DE ARMA DE FOGO NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: ARQUIVADO
TORNA OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, ESPECIALMENTE A POLÍCIA MILITAR E A POLÍCIA CIVIL, DO INGRESSO NA REDE DE ATENDIMENTO À SAÚDE DE PESSOA FERIDA COM ARMA.
Autoria: DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Situação: LEI 20811 2013 - LEI ORDINÁRIA
DESTINA AOS ARSENAIS DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL AS ARMAS APREENDIDAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autoria: DEPUTADO ELISMAR PRADO (PT)
Situação: ARQUIVADO
DISPÕE SOBRE O USO, PELAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR, DE ARMAS DE FOGO APREENDIDAS À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.
Autoria: DEPUTADO ARLEN SANTIAGO (PTB)
Situação: LEI 14561 2003 - LEI ORDINÁRIA