PL PROJETO DE LEI 1337/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício Aluguel Maria da Penha às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando recebimento em comissão
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício Aluguel Maria da Penha às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando recebimento em comissão
Requer seja realizada audiência de convidados para debater o programa Banco de Emprego - A Vez Delas, seus resultados, suas perspectivas de interiorização e de ampliação de parcerias.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações sobre os resultados obtidos pelo programa Banco de Empregos - A Vez Delas, desde a sua implantação, especificando-se as estratégias utilizadas para evitar a revitimização das mulheres atendidas; para a interiorização do programa, visando ampliar a cobertura de atendimento para todos os municípios mineiros; para a priorização de atendimento de casos de mulheres em situação de violência doméstica mais complexos e urgentes; para a divulgação do programa e efetivação de parcerias para preenchimento de vagas e cadastro de mulheres em situação de violência doméstica; para o monitoramento das mulheres em situação de violência doméstica inseridas no mercado de trabalho, especificando-se o número de parcerias realizadas para cadastro de currículos com entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais para atendimento às mulheres em situação de violência, de empresas públicas e privadas cadastradas, por ramo de atividade - comércio, indústria, serviços, etc., de vagas disponibilizadas por empresa cadastrada e por ramo de atividade, de vagas cadastradas e preenchidas, com escolaridade - 1° grau, 2° grau, graduação, pós-graduação - e Classificação Brasileira de Ocupações, de mulheres encaminhadas para cadastro, de mulheres encaminhadas para vagas de emprego, de mulheres encaminhadas e empregadas, com escolaridade e Classificação Brasileira de Ocupações, de mulheres encaminhadas para cursos de qualificação ou treinamentos oferecidos no âmbito do programa e de mulheres encaminhadas para cursos de qualificação ou treinamentos, no âmbito do programa, empregadas.
Autoria: Deputada Ana Paula Siqueira (REDE)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca do quantitativo de atendimentos realizados pelo Centro Risoleta Neves de Atendimento às Mulheres - Cerna - nos últimos cinco anos, bem como a abrangência territorial desses atendimentos.
Autoria: Comissão Direitos Humanos
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de informações acerca das medidas adotadas para o efetivo cumprimento da Lei nº 24.309, de 25/4/2023, originária do Projeto de Lei nº 3.282/2021, que estabelece que os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar sejam destacados nas faturas de consumo das empresas de propriedade do Estado prestadoras de serviço público de distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de saneamento básico.
Autoria: Deputada Beatriz Cerqueira (PT)
Situação: Aguardando votação em comissão
Dispõe sobre medida para combate à violência contra a mulher e dá outras providências.
Autoria: Deputada Ione Pinheiro (UNIÃO) e Deputado Gustavo Santana (PL)
Situação: LEI 25586 2025 - Lei Ordinária
Altera a Lei nº 23.644, de 22/5/2020, que dispõe sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar contra a mulher durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19, causada pelo coronavírus, e dá outras providências. (Suprime da ementa e do art. 1º a expressão "durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus" e disciplina o funcionamento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.)
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado
Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso sexual e dá outras providências.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social pedido de informações acerca do quantitativo de atendimentos realizados pelo Centro Risoleta Neves de Atendimento às Mulheres - Cerna -, nos últimos cinco anos, bem como a abrangência territorial desses atendimentos.
Autoria: Deputada Andréia de Jesus (PT)
Situação: Aprovado