PL PROJETO DE LEI 4254/2017
Proíbe o uso de produtos fumígenos nos parques infantis, abertos ou fechados, no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Antonio Lerin (PSB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe o uso de produtos fumígenos nos parques infantis, abertos ou fechados, no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Antonio Lerin (PSB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a inclusão de profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Cria a Política Estadual de Fonoaudiologia na rede de saúde pública de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Cria a Política Estadual de Fonoaudiologia Educacional na rede estadual de ensino.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a vacinação domiciliar às pessoas idosas e às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção, doenças incapacitantes e degenerativas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Missionário Marcio Santiago (PR)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.
Autoria: Governador Fernando Damata Pimentel
Situação: LEI 22839 2018 - Lei Ordinária
Dispõe sobre o atendimento de emergência realizado nas instituições privadas de assistência à saúde contratadas ou conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Autoria: Deputado Antônio Jorge (PPS) e Deputado Glaycon Franco (PTN)
Situação: Arquivado
Institui a Semana da Promoção da Higiene no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Programa Saúde em Casa.
Autoria: Deputado Gustavo Valadares (PSDB)
Situação: Pronto para ordem do dia em Plenário
Faculta à pessoa idosa e à pessoa com deficiência a vacinação em seu domicílio durante as campanhas realizadas no âmbito do Estado de Minas Gerais, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento até os postos de atendimento, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Arquivado