PL PROJETO DE LEI 1715/2015
Determina que no mínimo 10% (dez por cento) dos empregos oferecidos por pessoas jurídicas com fins lucrativos que tenham sido beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgada pelo Estado sejam reservados a pessoas que procuram o primeiro emprego.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado