PL PROJETO DE LEI 4651/2025
Proíbe o funcionamento de supermercados, hipermercados e similares aos domingos no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PL)
Situação: Anexado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Proíbe o funcionamento de supermercados, hipermercados e similares aos domingos no âmbito do Estado.
Autoria: Deputado Coronel Henrique (PL)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para que seja reavaliada a atual configuração do plantão regionalizado na região do Município de Aimorés, com o objetivo de estendê-lo ou criar unidade de plantão regionalizado mais próxima da localidade.
Autoria: Comissão de Segurança Pública
Situação: Aprovado
Requer seja realizada audiência pública, para a qual sejam convocadas a subsecretária de Atendimento Socioeducativo e a diretora-geral do Centro Socioeducativo de Sete Lagoas, para debater as condições de trabalho dos agentes de segurança socioeducativos, em especial as escalas de trabalho, no âmbito das unidades socioeducativas do Estado sob o modelo de gestão direta, híbrida e o funcionamento de unidades socioeducativas sem a presença do Estado.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Suase - pedido informações consubstanciadas em cópia de decisão administrativa que teria alterado a escala de 24x72 para 12x36 dos agentes de segurança socioeducativos em exercício nas unidades híbridas, assim como determinado o remanejamento dos servidores para outras unidades, e em documento contendo a motivação e os fundamentos legais da referida decisão.
Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Suase - pedido de informações consubstanciadas em cópia de decisão administrativa que teria alterado a escala de 24x72 para 12x36 dos agentes de segurança socioeducativos em exercício nas unidades híbridas, assim como determinado o remanejamento dos servidores para outras unidades, e em documento contendo a motivação e os fundamentos legais da referida decisão.
Autoria: Comissão de Segurança Pública
Situação: Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho dos servidores estaduais portadores de fibromialgia.
Autoria: Deputado Carlos Henrique (REPUBLICANOS)
Situação: Anexado
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para servidores públicos estaduais portadores de fibromialgia.
Autoria: Deputada Nayara Rocha (PP)
Situação: Anexado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – pedido de providências para que seja processado o pedido da Sra. Alexandra dos Reis de Deus, que se refere à negativa de incorporação da extensão de carga horária nos proventos de aposentadoria, conforme solicitação feita pela deputada Beatriz Cerqueira ao governo do Estado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG –, em 30/9/2025, sob o Protocolo nº 101848.009198-0/2025.
Autoria: Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Associação Mineira de Municípios - AMM - pedido de providências para que crie um programa de conscientização e combate ao assédio aos trabalhadores e trabalhadoras das prefeituras e órgãos públicos municipais e que oriente os municípios para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317, de 2010, que determina a jornada de trabalho de 30 horas para o assistente social.
Autoria: Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para o cumprimento da Lei Federal nº 12.317, de 2010, que determina a jornada de trabalho de 30 horas para o assistente social.
Autoria: Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Situação: Aprovado