PL PROJETO DE LEI 3989/2017
Cria o Programa Estadual de Ressocialização pelo Trabalho.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Cria o Programa Estadual de Ressocialização pelo Trabalho.
Autoria: Deputado João Leite (PSDB)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre o estabelecimento de percentual mínimo de trabalhadores idosos nos quadros funcionais de empresas privadas do Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Léo Portela (PRB)
Situação: Arquivado
Institui a Política Estadual de Formação e Capacitação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: Arquivado
Institui o Programa Estadual de Oportunidade e Inclusão para Jovem Aprendiz, Pessoa com Deficiência ou Reabilitados Aprendiz no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Institui no Estado o selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado
Institui o Programa Público de Acesso ao Emprego para as Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
Autoria: Deputado Cabo Júlio (PMDB)
Situação: Arquivado
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a criar programa de inserção laboral para usuários de drogas em recuperação.
Autoria: Deputado Cabo Júlio (PMDB)
Situação: Arquivado
Institui a obrigatoriedade do fornecimento de sacolas plásticas biodegradáveis e serviço de acondicionamento de mercadorias em supermercados, hipermercados, atacadistas e estabelecimentos varejistas congêneres.
Autoria: Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Situação: Aguardando parecer em comissão
Dispõe sobre o uso de espaço para colocação de painéis com indicadores de empregos nos terminais de ônibus e dá outras providências.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Determina que no mínimo 10% (dez por cento) dos empregos oferecidos por pessoas jurídicas com fins lucrativos que tenham sido beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgada pelo Estado sejam reservados a pessoas que procuram o primeiro emprego.
Autoria: Deputado Anselmo José Domingos (PTC)
Situação: Arquivado