Projeto de Lei Nº 3700/2016
Dispõe sobre o estabelecimento de percentual mínimo de trabalhadores idosos nos quadros funcionais de empresas privadas do Estado de Minas Gerais.
0 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 02/08/2016
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Dispõe sobre o estabelecimento de percentual mínimo de trabalhadores idosos nos quadros funcionais de empresas privadas do Estado de Minas Gerais.
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Inicio das opiniões: 02/08/2016
Participações encerradas.
Hygor Augusto Ubirajara da Silva
Contagem/MG19/09/2016 às 11:01
Sou a favor desde que ainda não estejam aposentados. Se ja estiverem aposentados estão tirando as vagas de quem precisa trabalhar.
Sei que a aposentadoria é pequena (em muitos casos) e precisam completar, mas este é um outro problema.
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