Projetos de lei

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Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.

264 projetos encontrados

PL PROJETO DE LEI 924/2023

Acrescenta dispositivos à Lei 14310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta artigos 10-A a 10-F, dispondo sobre transação administrativa disciplinar.)

Autoria: Deputado Caporezzo (PL)

Situação: Aguardando parecer em comissão

12 a favor 0 contra

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2539/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos e as consequências do regime de recuperação fiscal, previsto no Projeto de Lei 1202 2019, nas carreiras de policial e bombeiro militar, policial civil e penal, agente de segurança socioeducativo e servidores administrativos da segurança pública, para a qual sejam convidados os secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda, bem como entidades de classe, associações e sindicatos.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1901/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para seja observado e cumprido o disposto nos incisos I e II do § 1º do art 4º da Lei 10366, de 1990, haja vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal relativo ao Recurso Extraordinário nº 1.338.750-SC, do qual destacamos as seguintes passagens: "remanesce, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, a  competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas"; "a Lei 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade"; "não se pode olvidar a relevância jurídica da matéria, haja vista a frequente judicialização de demandas que versam a respeito da constitucionalidade da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas fixada pela Lei 13.954/2019"; "considerando a necessidade de se atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, bem como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, entendo necessária a reafirmação da jurisprudência dominante desta Suprema Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral".

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1900/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que seja observado o disposto no § 1º do art 2º do Decreto-Lei 4657, de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, a fim de dirimir a incompatibilidade suscitada a partir do teor do "caput" do art. 214, confrontado com o teor do § 4º do art 207 da Lei 5301, de 1969, esse último dispositivo com redação dada pelo art 20 da Lei Complementar 168, de 2022, e produção de efeitos a partir  de 1º/1/2022.

Autoria: Comissão Segurança Pública

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2124/2023

Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705, de 2019, sejam informados ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais os temas deliberados por esta comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado, quais sejam:  efetivo, promoção/progressão nas carreiras, logística e infraestrutura; planejamento de expansão de unidades previsto para o 1º semestre de 2023 e se ele foi cumprido integralmente.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL), Deputado Caporezzo (PL), Deputado Delegado Christiano Xavier (PSD) e Deputado Cristiano Silveira (PT)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2112/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Comando-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para que seja observado o disposto no parágrafo 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 4657, de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, a fim de dirimir a incompatibilidade suscitada a partir do teor do "caput" do artigo 214, confrontado com o teor do parágrafo 4 do artigo 207 da Lei 5301, de 1969, esse último dispositivo com redação dada pelo artigo 20 da Lei Complementar 168, de 2022, e produção de efeitos a partir  de 1 1 2022.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2113/2023

Requer seja encaminhado ao Comando-geral da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG - e ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para seja observado e cumprido o disposto nos incisos I e II do parágrafo 1 do artigo 4 da Lei 10366, de 1990, haja vista o acórdão do Supremo Tribunal Federal relativo ao Recurso Extraordinário 1.338.750- SC, do qual destacamos as seguintes passagens: "remanesce, mesmo após a promulgação da EC 103/2019, a  competência dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas"; "a Lei 13954 2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, extravasou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, afigurando-se incompatível com o texto constitucional e reclamando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade"; "não se pode olvidar a relevância jurídica da matéria, haja vista a frequente judicialização de demandas que versam a respeito da constitucionalidade da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas fixada pela Lei 13954 2019"; "considerando a necessidade de se atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, de assegurar o relevante papel deste Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional e de prevenir o recebimento de novos recursos extraordinários, bem como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, entendo necessária a reafirmação da jurisprudência dominante desta Suprema Corte mediante submissão à sistemática da repercussão geral".

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 19/2023

Estabelece o Sistema de Movimentações por Interesse Próprio no âmbito da Polícia Militar de  Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências.

Autoria: Deputado Caporezzo (PL)

Situação: Anexado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1403/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater a insuficiência de efetivo no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, especialmente nas unidades operacionais, com destaque para as alas, onde menos de 8 bombeiros militares se apresentariam para o trabalho em escalas de 24 horas, quando o mínimo necessário seria de, aproximadamente, 12 militares.

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1355/2023

Requer seja encaminhado ao governador do Estado e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - pedido de providências para avaliar a possibilidade de aumento do número de vagas para admissão ao Curso de Formação de Oficiais - CFO -, tendo em vista a necessidade de recomposição do efetivo da corporação e que o edital n°26/2022 prevê apenas 18 vagas para candidatos do sexo masculino e 3 para o sexo feminino, enquanto existem 47 candidatos aptos para a terceira fase do certame. 

Autoria: Deputado Sargento Rodrigues (PL)

Situação: Aprovado

Assembleia em números

Informações completas de projetos que se tornaram leis a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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